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Título: Decisão n. 3893280 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa MEDSTAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI foi autuada por descumprimento de decisão de primeira instância, não apresentando recurso dentro do prazo legal. O recurso administrativo apresentado foi considerado intempestivo e, portanto, não foi conhecido. A penalidade aplicada anteriormente foi uma multa no valor de R$ 96.000,00.
Número do Processo: 25351.585656/2021-73
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2198594214 - GGFIS
Número do Expediente Recuso: 5100156/22-8
Decisão em Juízo de Retratação
Palavra Chave: Não retratação

Penalidade

Multa

Recurso intempestivo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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