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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20972| Título: | Decisão n. 3893280 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa MEDSTAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI foi autuada por descumprimento de decisão de primeira instância, não apresentando recurso dentro do prazo legal. O recurso administrativo apresentado foi considerado intempestivo e, portanto, não foi conhecido. A penalidade aplicada anteriormente foi uma multa no valor de R$ 96.000,00. |
| Número do Processo: | 25351.585656/2021-73 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2198594214 - GGFIS Número do Expediente Recuso: 5100156/22-8 Decisão em Juízo de Retratação |
| Palavra Chave: | Não retratação Penalidade Multa Recurso intempestivo |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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