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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2097
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto n° 106_2021_CRES1_EMS S.A.pdf Restricted Access | 1.23 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir | |
Despacho n° 147_2021_GGREC_EMS S.A.pdf Restricted Access | 2.25 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | - |
dc.date.accessioned | 2022-09-19T19:35:41Z | - |
dc.date.available | 2022-09-19T19:35:41Z | - |
dc.date.issued | 2021-06-08 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2097 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. INCLUSÃO NO TAMANHO DO LOTE SUPERIOR A 10 VEZES. TAMANHO DO LOTE PILOTO/BIOLOTE. EXCESSO DE VITAMINAS NA FORMULAÇÃO. ESTUDO DE ESTABILIDADE. 1. A APRESENTAÇÃO DE ESTUDOS DE ESTABILIDADE REALIZADOS COM LOTE PILOTO É INADEQUADA PARA A COMPROVAÇÃO DE QUALIDADE DE PRODUTOS QUE SOFRERAM A ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DO TIPO INCLUSÃO NO TAMANHO DO LOTE SUPERIOR A 10 VEZES. ART. 66 E 69 DA RDC 48/2009. 2. QUANDO A ANVISA JULGAR NECESSÁRIO, É CABÍVEL A SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS ADICIONAIS NOS PROCESSOS DE ALTERAÇÃO PÓS REGISTRO PETICIONADOS DURANTE A VIGÊNCIA DA RDC 48, DE 06/10/2009. ART. 210 E 212 DA RDC 48/2009. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.relation | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2098 | - |
dc.title | Voto n. 106/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do processo: 25351.080622/2017-02 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente indeferido: 0986469/13-5 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente recurso: 0225792/17-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 19-21 | pt_BR |
dc.description.additional | Inclui Despacho nº 147/2021/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso administrativo | pt_BR |
dc.subject.keyword | Estudo de estabilidade | pt_BR |
dc.subject.keyword | Lote piloto | pt_BR |
dc.subject.keyword | Alteração pós-registro | pt_BR |
dc.subject.keyword | EMS S/A | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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