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Título: Decisão n. 4133512 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A empresa CASAXA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME foi autuada por diversas irregularidades, incluindo a fabricação, distribuição e comercialização de produto com desvio de qualidade e a comercialização de produtos sem a devida licença sanitária. Também foi autuada por não responder à Notificação nº 115/2022/SEI/COALI/GIASC/GGFIS/DIRE4/ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 24.000,00.
Número do Processo: 25351.196871/2023-65
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0322083234 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Fabricação

Distribuição

Comercialização

Desvio de qualidade

Licença

Descumprimento de notificação

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Microempresa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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