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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorQuarta Diretoria (DIRE4)-
dc.contributor.authorCoordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)-
dc.date.accessioned2026-06-03T23:03:22Z-
dc.date.available2026-06-03T23:03:22Z-
dc.date.issued2026-03-10-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/21014-
dc.description.abstractA SOC. BENEF. ISR. BRAS. HOSPITAL ALBERT EINSTEIN foi autuada por importar um produto para saúde cuja fabricação ocorreu antes da publicação da regularização do modelo no Diário Oficial da União, não estando, assim, devidamente regularizado junto à ANVISA. A área autuante manifestou-se pelo arquivamento do AIS, explicando que a Diretoria Colegiada (DICOL) autorizou, em caráter excepcional, a importação de dispositivos médicos fabricados antes da regularização, desde que o processo de importação fosse protocolado na ANVISA dentro de um prazo específico, o que ocorreu neste caso. O auto de infração foi arquivado.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleDecisão n. 4104028 CAJIS/DIRE4/ANVISApt_BR
dc.typeDecisão/PASpt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical3 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0361752231 - PAFPSpt_BR
dc.description.additionalDecisão em 1ª instânciapt_BR
dc.subject.keywordProdutos para saúdept_BR
dc.subject.keywordImportaçãopt_BR
dc.subject.keywordNormapt_BR
dc.subject.keywordArquivamentopt_BR
dc.subject.keywordPerda de objetopt_BR
dc.rights.accessOpen Accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Quarta Diretoria (DIRE4):::Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias (Cajis)pt_BR
dc.relation.processo25351.221708/2023-48pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões



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