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Título: Decisão n. 4104028 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A SOC. BENEF. ISR. BRAS. HOSPITAL ALBERT EINSTEIN foi autuada por importar um produto para saúde cuja fabricação ocorreu antes da publicação da regularização do modelo no Diário Oficial da União, não estando, assim, devidamente regularizado junto à ANVISA. A área autuante manifestou-se pelo arquivamento do AIS, explicando que a Diretoria Colegiada (DICOL) autorizou, em caráter excepcional, a importação de dispositivos médicos fabricados antes da regularização, desde que o processo de importação fosse protocolado na ANVISA dentro de um prazo específico, o que ocorreu neste caso. O auto de infração foi arquivado.
Número do Processo: 25351.221708/2023-48
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0361752231 - PAFPS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Importação

Norma

Arquivamento

Perda de objeto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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