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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2105
Título: | Voto n. 257/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO LEGAL DO RECORRENTE (AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU SUBESTABELECIMENTO EM NOME DA ADVOGADA QUE ASSINOU A PEÇA RECURSAL). DESCRIÇÃO GENÉRICA DA CONDUTA NO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTUAÇÃO POR IMPORTAR PRODUTO COSMÉTICO (PERFUME) COM ROTULAGEM AUSENTE OU INADEQUADA. IMPUGNAÇÃO AO AUTO NÃO TEVE SEUS ARGUMENTOS APRECIADOS PELA DEFESA POR SIDO EQUIVOCADAMENTE CONSIDERADO INTEMPESTIVO. A DEFESA PRÉVIA HAVIA SIDO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. NO ENTANTO, VERIFICAMOS QUE SEM COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO LEGAL. BOLETIM DE INSPEÇÃO NÃO ESCLARECE A QUAL EMBALAGEM SE REFERE (PRIMÁRIA, SECUNDÁRIA OU AMBAS) APENAS INFORMA “NÃO CONTEM NO. LOTE E DATA VALIDADE”. PARA A IMPORTAÇÃO A DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DE PRODUTO COSMÉTICO PODE SER SUPRIDA POR DECLARAÇÃO DO IMPORTADOR. A OBRIGAÇÃO DA ROTULAGEM É DO IMPORTADOR JÁ EM SOLO NACIONAL. NÃO SE PODE AFIRMAR QUE NÃO HAVIA INFORMAÇÃO REFERENTE AO NÚMERO DO LOTE NA ROTULAGEM PORQUE O BOLETIM DE INSPEÇÃO NÃO ESTÁ CLARO. VOTO POR NÃO CONHECER O RECURSO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO LEGAL, REFORMANDO, NO ENTANTO, A DECISÃO RECORRIDA NO SENTIDO DE TORNAR INSUBISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO, EM RAZÃO DA DESCRIÇÃO GENÉRICA DA CONDUTA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 192/2008 PA-VCP-CVPAF-SP (700196/08-7) PAS número: 25759.536819/2008-34 Número do expediente do recurso: 0482415/13-6 SJO 16-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Descrição genérica Autuação por importação Produto cosmético Rotulagem ausente ou inadequada Ausência de comprovação da habilitação legal Age do Brasil Indústria e Comércio |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 257-2021-Cres2-AGE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.pdf Restricted Access | 1.18 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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