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Título: Decisão n. 4153264 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A empresa ACTIVE PHARMACEUTICA LTDA ME (incorporada por QUANTIQ DISTRIBUIDORA LTDA) foi autuada por importar o insumo farmacêutico ativo PREGNENOLONA, cuja importação estava suspensa pela Resolução RE nº 685/2018, e por não cumprir o prazo de 30 dias para a destruição da mercadoria conforme previsto no Termo de Interdição para Destruição nº 2306398579. A autoridade julgadora manteve o auto de infração e aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 75.000,00 pela importação de produto proibido (risco alto) e Advertência pelo descumprimento do Termo de Interdição para Destruição (risco baixo).
Número do Processo: 25351.474621/2023-71
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0767557237 - PAFME
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Importação

Insumos

Descumprimento de notificação

Penalidade

Risco alto

Risco baixo

Advertência

Multa

Tipificação

Primariedade

Reenquadramento

Grande porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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