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Título: Decisão n. 4124284 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A empresa QATAR AIRWAYS GROUP foi autuada por transportar e desembarcar passageiros sem os comprovantes de vacinação obrigatórios, infringindo a Portaria Interministerial nº 678/2022. A autoridade julgadora manteve o Auto de Infração Sanitária e aplicou multa de R$ 40.000,00, dobrada para R$ 80.000,00 devido à reincidência.
Número do Processo: 25351.810744/2023-81
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1355454239 - CMPAF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Meios de transporte

Aeronaves

Norma

Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia

Penalidade

Risco médio

Multa

Tipificação

Reincidência

Grande porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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