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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2111
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 259-2021-Cres2-ELI LILLY DO BRASIL LTDA.pdf Restricted Access | 1.17 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2022-09-21T12:53:18Z | - |
dc.date.available | 2022-09-21T12:53:18Z | - |
dc.date.issued | 2021-03-15 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2111 | - |
dc.description.abstract | EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. PROPAGANDA DO MEDICAMENTO CIALIS NA REVISTA ABCFARMA, ANUNCIANDO NOVA ROTULAGEM COM ITENS DE SEGURANÇA PARA EVITAR FRAUDES. NÃO HÁ INDUÇÃO AO CONSUMO OU PROPAGANDA ABUSIVA OU ENGANOSA. DECISÃO CONDENOU AUTUADA AO PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) DOBRADO PARA R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) EM RAZÃO DE COMPROVADA REINCIDÊNCIA. A CONDUTA DESCRITA NO AIS FOI DIVULGAR MEDICAMENTO SEM INFORMAR NÚMERO DE REGISTRO, INDICAÇÃO, POSOLOGIA E CONTRAINDICAÇÕES. TAIS INFORMAÇÕES, NO ENTANTO, SÃO EXPRESSAMENTE EXIGIDAS NA LEI 9.294/1996 E SEU DECRETO REGULAMENTADOR APENAS PARA MEDICAMENTOS ANÓDINOS E DE VENDA LIVRE. CONSIDERANDO QUE SE TRATA DE MEDICAMENTO DE VENDA SOB PRESCRIÇÃO, DEVERIA TER SIDO AVALIADO SE O VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO ERA UMA PUBLICAÇÃO DESTINADA A PROFISSIONAIS DE SAÚDE. NO ENTANTO, ESTA NÃO FOI A CONDUTA DESCRITA NO AIS E, PORTANTO, NÃO CABE ESTA AVALIAÇÃO NESTE MOMENTO, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ASSIM, CONSIDERANDO QUE A CONDUTA DESCRITA NO AUTO NÃO CORRESPONDE A CONDUTA TÍPICA, POR NÃO SE TRATAR DE MEDICAMENTO DE VENDA LIVRE, VOTO POR CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 259/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | [7] p. | pt_BR |
dc.description.additional | AIS número: 0647/2010 – GGPRO/ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | PAS número: 25351.473510/2010-39 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0978967/15-7 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 16-21 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso administrativo sanitário | pt_BR |
dc.subject.keyword | Propaganda de medicamento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Rotulagem | pt_BR |
dc.subject.keyword | Descrição do medicamento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Cialis | pt_BR |
dc.subject.keyword | Eli Lilly do Brasil | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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