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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2114
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 262-2021-Cres2-INTENDIS DO BRASIL FARMACÊUTICA LTDA.pdf Restricted Access | 1.17 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2022-09-21T13:24:25Z | - |
dc.date.available | 2022-09-21T13:24:25Z | - |
dc.date.issued | 2021-03-19 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2114 | - |
dc.description.abstract | EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. PROPAGANDA DO MEDICAMENTO DE VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA (ADVANTAN – ACEPONATO DE METILPREDNISOLONA) ATRAVÉS DE MEIO DE DIVULGAÇÃO QUE NÃO CONSISTE EM PUBLICAÇÃO ESPECIALIZADA DIRIGIDA À PROFISSIONAIS DE SAÚDE (SACOLA DE PLÁSTICO SIMPLES DISTRIBUÍDA EM CONGRESSO DE DERMATOLOGIA). A EMPRESA FOI CONDENADA AO PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS) E VEDAÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ANTES DO INÍCIO DO PROCESSO (ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO). A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA OCORRE 5 (CINCO) ANOS APÓS A PRÁTICA DO ATO (ART. 1º DA LEI 9.873/1999). NECESSIDADE DE AFASTAR UMA DAS CONDUTAS DESCRITAS NO AIS, POR SE TRATAR DE MEDICAMENTO DE VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA. NO ENTANTO, O MATERIAL NÃO TEM ELEMENTOS PARA SER CARACTERIZADO COMO PUBLICAÇÃO ESPECIALIZADA APENAS PELO FATO DE TER SIDO DISTRIBUÍDO EM CONGRESSO, EM RAZÃO DA CLARA MENSAGEM PUBLICITÁRIA DE SUA IDENTIDADE VISUAL. O VALOR APLICADO ESTÁ DENTRO DOS LIMITES DA LEGALIDADE E CONSIDEROU O PORTE ECONÔMICO DA RECORRENTE. VOTO POR CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, ALTERANDO O VALOR DA PENALIDADE DE MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS) PARA R$ 37.500,00 (TRINTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) EM RAZÃO DA DESCONSIDERAÇÃO DE UMA DAS CONDUTAS IMPUTADAS À AUTUADA, MANTENDO A PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 262/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | [8] p. | pt_BR |
dc.description.additional | AIS número: 677/2009 – GGPRO/ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | PAS número: 25351.003836/2010-06 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0942190/15-4 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 16-21 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso administrativo sanitário | pt_BR |
dc.subject.keyword | Propaganda de medicamento de venda sob prescrição médica | pt_BR |
dc.subject.keyword | Advantan | pt_BR |
dc.subject.keyword | Propaganda irregular | pt_BR |
dc.subject.keyword | Intendis do Brasil Farmacêutica | pt_BR |
dc.subject.keyword | Bayer S/A | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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