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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2118
Título: | Voto n. 363/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE: TEMPESTIVIDADE E HABILITAÇÃO LEGAL. IMPORTAÇÃO DE PARTES DE PARA FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO SEM ANUÊNCIA PRÉVIA E EXPRESSA DA ANVISA. VIOLAÇÃO AO PROCEDIMENTO 4 DA RDC 81/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA DA LEI 6.437/1977, ART. 10, XXXIX. VOTO POR CONHECER O RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA APLICADA NO VALOR DE R$ 6.000 (SEIS MIL REAIS) DOBRADA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA, COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 473/2011 PA-GUARULHOS -SP PAS número: 25759.762680/2011-67 Número do expediente do recurso: 1085463/15-1 SJO 16-2021 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Tempestividade e habilitação legal Importação de partes de equipamento odontológico Fabricação de equipamento odontológico sem anuência Dabe Atlante Indústrias Médico Odontológicas |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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