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Título: Decisão n. 4050025 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A empresa AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. foi autuada por permitir o embarque de passageiros sem comprovante de vacinação COVID-19 e/ou sem teste negativo para SARS-CoV-2 (COVID-19) em voos internacionais com destino ao Aeroporto Internacional de Viracopos/Campinas-SP. A autoridade julgadora determinou o arquivamento do processo por improcedência do AIS.
Número do Processo: 25351.561322/2023-76
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0906069233 PVPAF-CAMPINAS-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Meios de transporte

Aeronaves

Certificado Nacional de Controle Sanitário de Bordo

Descumprimento de norma

Arquivamento

Improcedência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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