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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2124
Título: | Voto n. 57/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTO GENÉRICO. RENOVAÇÃO DE REGISTRO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. COMERCIALIZAÇÃO. NOTAS FISCAIS. ÚLTIMO QUINQUÊNIO. A FALTA DE COMPROVAÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DENTRO DO ÚLTIMO QUINQUÊNIO DE VALIDADE DO REGISTRO, EM UM MÍNIMO DE 1 (UMA) NOTA FISCAL EMITIDA NO PAÍS, POR FORMA FARMACÊUTICA E CONCENTRAÇÃO, IMPEDE A RENOVAÇÃO DO REGISTRO DO MEDICAMENTO. A COMPROVAÇÃO DE FABRICAÇÃO/INDUSTRIALIZAÇÃO, NO PERÍODO CORRESPONDENTE, NÃO SUBSTITUI A COMPROVAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO. INCISO IV DA RDC N⁰ 60/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25351.015254/2006-77 Número do expediente indeferido: 1385316/16-3 Número do expediente recurso: 1776425/16-4 SJO 19-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo Renovação de registro de medicamento Comercialização de medicamento Blau Farmacêutica S.A. |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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