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Título: Voto n. 778/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. PRIORIZAÇÃO. HOSPITAL PÚBLICO. INFORMAÇÃO FALSA. INDEFERIMENTO. A indicação de condição especial para a priorização do processo de importação conforme a Orientação de Serviço nº 47/DIMON/2018 que não se confirma no exercício da fiscalização implica o indeferimento da petição. Item 1.3 do Capítulo II do Anexo da RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Título no documento: Voto n. 776/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA -- Título atribuído ao documento: Voto n. 778/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Número do processo: 25759.233690/2018-87
Número do expediente indeferido: 0329744/18-6
Número do expediente recurso: 0340924/18-4
SJO 16-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso

Licença de importação

Priorização

Hospital público

Informação falsa

Fundação Pio XII
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 778_2019_CRES2_Fundação PIO XII.pdf
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