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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2135
Título: | Voto n. 149/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE AVALIAÇÃO DE PROPRIEDADE FUNCIONAL DE FOLHAS DE OLIVEIRA E FLORES DE CALÊNDULA. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAR COMO ALIMENTO. Recurso administrativo não é instrumento hábil para solicitar pedido de prorrogação de prazo, contrariando assim o art. 8º da Resolução RDC nº 266/2019 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25351.642911/2019-78 Número do expediente indeferido: 3060422/19-2 Número do expediente recurso: 0069328/21-8 SJO 16-2021 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo Avaliação de propriedade funcional Folhas de oliveira Folhas de calêndula Impossibilidade de enquadrar como alimento Avaliação de segurança Avaliação de eficácia Saúde de novos alimentos Frata Evergreenlife do Brasil Eireli |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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VOTO Nº 149-2021-CRES3-FRATA EVERGREENLIFE DO BRASIL EIRELI.pdf Restricted Access | 118.63 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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