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Título: Voto n. 191/2021/CRES3/GGREC/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO, CANCELAMENTO DE PRODUTO, ERRO DE ENQUADRAMENTO. EXCEPCIONALIDADE DA REGULARIZAÇÃO DE PRODUTOS EM VIRTUDE DA PANDEMIA COVID 19 1- PRODUTO PARA AS MÃOS COM FINALIDADE ESPECÍFICA - GRAU 2, GEL ANTISSÉPTICO PARA AS MÃOS, PASSÍVEL DE REGISTRO. 2- A COMPOSIÇÃO DO ÁLCOOL DO PRODUTO ESTÁ EM 70%, DEVENDO ATENDER A RDC Nº 46/2002 E SER REGISTRADO. 3- INADEQUAÇÃO AOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA RDC Nº 7/2015, ART 17 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.968734/2020-91
Número do expediente cancelada: 3166663/20-7
Número do expediente recurso: 4098564/20-3
SJO 19-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

REGULARIZAÇÃO DE PRODUTOS

Cancelamento de produto

Erro de enquadramento

Albergaria Industria de Produtos Domissanitario
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 191-2021-CRES3-ALBERGARIA INDUSTRIA DE PRODUTOS DOMISSANITARIOS.pdf
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