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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2162
Título: | Voto n. 168/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. NÃO ANUÊNCIA DA PETIÇÃO. SOMENTE O FABRICANTE OU IMPORTADOR DE PRODUTO MÉDICO PODE SUBMETER DOCUMENTAÇÃO PARA SUA REGULARIZAÇÃO. Não atendimento ao previsto no art. 2. da RDC/ANVISA n. 185/2001 e RDC/ANVISA n. 207/2006 (que altera a Resolução - RDC no 185/2001). CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25351.751647/2020-04 Número do expediente indeferido: 4609702/20-3 Número do expediente recurso: 0124257/21-6 SJO 16-2021 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo Anuência da petição Documentação para regularização J T Freire ME |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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