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Título: Voto n. 392/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTO SIMILAR. RENOVAÇÃO DE REGISTRO. ATUALIZAÇÃO DE ESPECIFICAÇÕES E MÉTODOS ANALÍTICOS. O não cumprimento da exigência técnica enseja o indeferimento da petição. Art. 11 da RDC nº 204/2005. A exclusão ulterior de medicamento da lista de referência posterior à data do protocolo da petição inicial de medicamento similar não exime a apresentação de documentação comparativa. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25000.005811/98-32
Número dos expedientes indeferidos: 416069/11-0 e 693780/11-2
Número do expediente recurso: 1213623/16-9
SJO 19-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Laboratório Teuto Brasileiro S/A
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 392_2020_CRES1_Laboratório Teuto Brasileiro S.A.pdf
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