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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2174
Título: | Voto n. 174/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. NÃO ANUENCIA DE NOTIFICAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE SE UTILIZAR A EXCEPCIONALIDADE REGULATORIA EM RAZÃO DA PANDEMIA COVID 19. Carta de Autorização do fabricante não possui apostila ou consularização conforme o art. 4. da RDC n. 40/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25351.809123/2021-92 Número do expediente cancelado: 0064029/21-8 Número do expediente recurso: 0263848/21-3 SJO 16-2021 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo Anuência de notificação de material médico Insuficiência documental Excepcionalidade regulatória em razão da pandemia covid 19 Kevenoll do Brasil Produtos Médicos Hospitalares |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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VOTO Nº 174-2021-CRES3-KEVENOLL DO BRASIL PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES.pdf Restricted Access | 126.02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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