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Título: Despacho n. 94/2021/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Coordenação Processante (CPROC)
Ano de publicação: 2021
Resumo: Cuida-se de recurso administrativo em segunda instância (SEI 1481413), interposto pela empresa CIM Equipamentos de Segurança Ltda., contra a decisão da Gerência-Geral de Recursos - GGREC, exarada durante a Sessão de Julgamento Ordinária -SJO no 16/2021, realizada no dia 19/05/2021; que decidiu por unanimidade conhecer e dar parcial provimento ao recurso de primeira instância, que impôs à recorrente as sanções de impedimento do direito de licitar e contratar com a União pelo período 01 (um) ano e multa no valor de R$ 8.347,35 (oito mil, trezentos e quarenta e sete reais e trinta e cinco centavos). O valor da multa corresponde a 15% (quinze porcento do valor total da compra).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo SEI: 25743.924213/2020-18
Número SEI do Recurso de 2.a Instância -SEI número: 1481413
Ofício número: 160/2021 (SEI número: 1463322)
SJO 16-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Aquisição de equipamento de proteção individual

Dispensa de licitação

CIM Equipamentos de Segurança
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Despacho n° 94_2021_GGREC_Cim Equipamento Desegurança LTDA.pdf
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Voto nº 14_2021_CPROC_CIM Equipamentos de Seguranla Ltda.pdf
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