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Voto nº 14_2021_CPROC_CIM Equipamentos de Seguranla Ltda.pdf
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Despacho n° 94_2021_GGREC_Cim Equipamento Desegurança LTDA.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorCoordenação Processante (CPROC)-
dc.date.accessioned2022-09-23T18:18:05Z-
dc.date.available2022-09-23T18:18:05Z-
dc.date.issued2021-05-19-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2177-
dc.description.abstractLICITAÇÕES E CONTRATOS. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA. POSSIBILIDADE JURÍDICA. DISPENSA DE LICITAÇÃO. OBJETO EM DESCONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. 1. A Medida Provisória n. 926, de 20 de março de 2020 alterou o art. 4. da Lei n. 13.979/2020, para introduzir regramento específico acerca da hipótese de dispensa de licitação, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 4. É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional §1. A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. 2. A inexecução do contrato administrativo ou a sua execução deficiente pode ensejar a aplicação de uma, ou mais, das penalidades administrativas elencadas no artigo 87 da Lei 8.666/93. Contudo, ao não prever a tipicidade fechada, deixa ao sancionador margem de liberdade, limitada à obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 14/2021/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical5 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do processo: 25743.924213/2020-18pt_BR
dc.description.additionalNúmero do processo: 25743.924213/2020-18pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente de indeferimento: SEI número 1339564pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente recurso: SEI número 1356018pt_BR
dc.description.additionalSJO 16-2021pt_BR
dc.subject.keywordJurisprudênciapt_BR
dc.subject.keywordRecursopt_BR
dc.subject.keywordLicitações e contratospt_BR
dc.subject.keywordEquipamento de proteção individualpt_BR
dc.subject.keywordEmergência de saúde públicapt_BR
dc.subject.keywordDispensa de licitaçãopt_BR
dc.subject.keywordObjeto em desconformidade com o termo de referênciapt_BR
dc.subject.keywordSanção administrativapt_BR
dc.subject.keywordCIM Equipamentos de Segurançapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Coordenação Processante (Copro)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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