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Voto nº 307-2021-CRES2-Interiors Service-Serviços Aeronáuticos Ltda..pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2022-09-23T20:16:19Z-
dc.date.available2022-09-23T20:16:19Z-
dc.date.issued2021-04-15-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2184-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. AUSÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE AERONAVES. MATRIZ DETENTORA DE AFE EM OUTRO ESTADO. 1. A abrangência da Autorização de Funcionamento estendese a todo o território nacional, de modo que todos os estabelecimentos da empresa (matriz e filiais) estarão autorizados a realizar essas atividades em todas as áreas de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegadas que façam parte do território nacional. PARECER Nº 062/2017 - CCONS/PF/ANVISA/PGF/AGU 2. O artigo 5º do Anexo I da RDC nº 345/2002 não encontra amparo legal, na medida em que a abrangência da AFE deve ser sempre nacional, não podendo ser limitada ao Estado ou ao Distrito Federal onde a empresa realizada sua prestação de serviço, conforme previsto na Lei nº 6.360/1976, artigo 50, parágrafo único. PARECER CONS Nº 103/2013/PFANVISA/PGF/AGU 3. A flagrante ilegalidade na exigência da AFE por estado da federação implica em insubsistência da autuação. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARA DECLARAR A INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO E DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 307/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical9 p.pt_BR
dc.description.additionalAIS número: 02/2017 – PA-Campinas – CVPAF/SPpt_BR
dc.description.additionalPAS número: 25759.004690/2017-43 (exp. 0016163/17-2)pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente recurso: 034496/18-6pt_BR
dc.description.additionalSJO 19-21pt_BR
dc.subject.keywordJurisprudênciapt_BR
dc.subject.keywordRecurso administrativopt_BR
dc.subject.keywordInteriors Service – Serviços Aeronáuticospt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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