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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2187
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 311-2021-CRES2-Aeroportos Brasil Viracopos S.pdf Restricted Access | 456.08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2022-09-23T20:26:36Z | - |
dc.date.available | 2022-09-23T20:26:36Z | - |
dc.date.issued | 2021-04-22 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2187 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AEROPORTO. DERRAMAMENTO DE SUBSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONTINGENCIAMENTO. 1. A Administradora Aeroportuária possui responsabilidade pela implementação das Boas Práticas no gerenciamento de resíduos sólidos. RDC Nº 2/2003, ARTIGO 51, II, C/C RDC Nº 56/2008, ARTIGO 4º. 2. A assinatura do autuado ou de duas testemunhas no auto de infração somente é exigível quando há lavratura in loco, devendo a notificação do infrator para ciência do auto ser feita por correio ou via postal no caso de lavratura do auto na sede da repartição. LEI Nº 6.437/1977, ARTIGO 13, CAPUT C/C ARTIGO 17, II. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA DECISÃO INICIAL. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 311/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 7 p. | pt_BR |
dc.description.additional | AIS número: 36/2013 – PA-Viracopos – CVPAF/SP | pt_BR |
dc.description.additional | PAS número: 25759.225047/2013-81 (exp. 0319091/13-9) | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente recurso: 1153105/16-3 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 19-21 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso administrativo | pt_BR |
dc.subject.keyword | Aeroportos Brasil Viracopos S/A | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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