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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2193
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 316-2021-CRES2-AJA Empreendimentos Alimentícios Ltda..pdf Restricted Access | 365.51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2022-09-25T15:00:49Z | - |
dc.date.available | 2022-09-25T15:00:49Z | - |
dc.date.issued | 2021-04-29 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2193 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO. BOAS PRÁTICAS. DESCUMPRIMENTO. ALIMENTOS VENCIDOS. ALTERAÇÕES FÍSICAS EVIDENTES. MICROEMPRESA. PRIMÁRIA. BAIXO RISCO. DUPLA VISITA. INOBSERVÂNCIA. 1. Deve ser concedido tratamento diferenciado e favorecido às Micro e Pequenas Empresas, sendo garantido o direito à fiscalização prioritariamente orientadora. LEI COMPLEMENTAR Nº 123, ARTIGO 55, CAPUT. 2. O baixo risco sanitário da conduta praticada por Micro ou Pequena Empresa, aliado à sua primariedade quanto a anteriores condenações por infrações à legislação sanitária, exige a observância da dupla visita como condição prévia à autuação. LEI COMPLEMENTAR Nº 123, ARTIGO 55, §1º. 3. O sistema da dupla visita é direito das Micro e Pequenas Empresas, e constitui requisito de legalidade para a atuação do Poder Público, sendo dever da Anvisa reconhecer a nulidade dos autos lavrados em contrariedade ao artigo 55 da Lei Complementar nº 123/2006. PARECER CONS Nº 87/2016-PFANVISA/PGF/AGU CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARA DECLARAR A NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 316/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 5 p. | pt_BR |
dc.description.additional | AIS número: 004/2010 – PAF-Foz de Iguaçu – CVPAF/PR | pt_BR |
dc.description.additional | PAS número: 25743.288574/2010-58 (exp. 379054/10-1) | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente recurso: 1403740/16-8 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 19-21 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso administrativo | pt_BR |
dc.subject.keyword | AJA Empreendimentos Alimentícios | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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