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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2195| Título: | Voto n. 407/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | Ementa: Indeferimento da Licença de Importação 19/2039732-3, por não cumprir em ato único a solicitação da notificação de exigência. Parágrafo único do Art. 2º e Art. 11 da RDC 204, de 6 de julho de 2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
| Informações Adicionais: | Número do processo: 25351.368577/2019-85 Número do expediente indeferido: 0564074195 Número do expediente recurso: 0607360/19-3 SJO 19-21 |
| Palavra Chave: | Jurisprudência Licença de importação Roche Diagnóstica Brasil |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 407-2021-Cres2-Roche Diagnóstica Brasil Ltda.pdf Restricted Access | 171.67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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