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Título: Voto n. 195/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO, CANCELAMENTO DE PRODUTO, EXCEPCIONALIDADE DA REGULARIZAÇÃO DE PRODUTOS EM VIRTUDE DA PANDEMIA COVID 19 1- PRODUTO PARA AS MÃOS COM FINALIDADE ESPECÍFICA - GRAU 2, GEL ANTISSÉPTICO PARA AS MÃOS, PASSÍVEL DE REGISTRO. 2- A COMPOSIÇÃO DO ÁLCOOL DO PRODUTO ESTÁ EM 70%, DEVENDO ATENDER A RDC Nº 46/2002 E SER REGISTRADO. 3- INADEQUAÇÃO AOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA RDC Nº 7/2015, ART. 17 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.029206/2017-19
Número do expediente indeferido: 3153267/20-5
Número do expediente recurso: 3862723/20-8
SJO 19-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Cancelamento de produto

REGULARIZAÇÃO DE PRODUTOS

Fortsan Do Brasil Indústria Química Farmacêutica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 195-2021-CRES3-FORTSAN DO BRASIL INSDRUSTRIA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA.pdf
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