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Título: Voto n. 391/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO. MEDICAMENTO SIMILAR. ESTUDO DE BIODISPONIBILIDADE RELATIVA. ESTUDO DE BIOEQUIVALÊNCIA. A ausência de estudo de biodisponibilidade relativa/bioequivalência. Dispositivo da legislação sanitária não observado: art. 7º da RDC nº 134/2003. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
Número do Processo: 25000.014743/99-56
Informações Adicionais: Número do expediente indeferido: 0050578/15-1
Número do expediente recurso: 0878370/15-5
SJO 14-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

União Química Farmacêutica Nacional S.A.
Tipo: Voto/Despacho
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Voto n° 391-2021-Cres1-União Química Farmacêutica Nacional S.A.pdf
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