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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2248
Título: | Voto n. 296/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | EMENTA: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Instrução de peticionamento e licenciamento de importação com informações não fidedignas (número de registro do produto, identificação do fabricante, endereço do importador). Violação ao item 4 do Capítulo XXXVII, da RDC nº 81/2008. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei nº 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais) em virtude da reincidência, acrescida da devida atualização monetária desde a data da decisão inicial. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 464/2012 – PA-Guarulhos – CVPAF/SP PAS número: 25759.703984/2012-12 (exp. 1007090/12-7) Número do expediente recurso: 1278149/16-5 SJO 14-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Indumed Comércio Importação e Exportação de Produtos Médicos |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 296-2021-CRES2-Indumed Comércio Imp. Exp. de Produtos Médicos Ltda..pdf Restricted Access | 764.66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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