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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2265| Título: | Voto n. 697/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | Recurso administrativo em razão do indeferimento da Licença de Importação 17/4033763-2, por análise documental com resultado insatisfatório. Parágrafo único do art. 2°, da Resolução RDC 204, de 6/7/2005. Não conhecer do recurso por INTEMPESTIVIDADE. |
| Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
| Informações Adicionais: | Número do processo: 25756.698621/2017-64 Número do expediente indeferido: 2277430171 Número do expediente recurso: 0140858/18-5 SJO 24-21 |
| Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Hospcom Equipamentos Hospitalares |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| VOTO Nº 697-2021-CRES2-HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES.pdf Restricted Access | 158.9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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