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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2276
Título: | Voto n. 119/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE SANEANTE. DIVERGENCIA DA QUANTIDADE DE CLORO COM O RESULTADO DO RELATORIO DE ENSAIO. 1) A insuficiência da documentação técnica exigida no protocolo da petição parágrafo único do art 2 da RDC 204/2005 2) estudo de estabilidade não se demonstrou eficaz para o prazo de validade determinado CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25351.724962/2020-51 Número do expediente indeferido: 2454904/20-9 Número do expediente recurso: 4278480/20-2 SJO 14-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo Blauermann Tecnologia em Higiene |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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VOTO Nº 119-2021-CRES3-BLAUERMANN TECNOLOGIA EM HIGIENE LTDA.pdf Restricted Access | 119.06 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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