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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2280
Título: | Voto n. 115/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTO BIOLÓGICO. IMUNOMODULADOR O registro de produto biológico é viável somente com a comprovação de segurança e eficácia por meio de estudos clínicos em desacordo com os capítulos II e III da RDC nº 55/2010. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25351.683877/2012-49 Número do expediente indeferido: 0979396/12-8 Número do expediente recurso:0542786/13-0 SJO 21-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso Administrativo Laboratório de Extratos Alergênicos |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 115_2021_Cres1_Laboratórios de Extratos Alergênicos Ltda.pdf Restricted Access | 127.31 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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