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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2297
Título: | Voto n. 422/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA DROGARIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. AUSÊNCIA. PORTARIA 344/1998. MEDICAMENTOS APREENDIDOS. RECEITUÁRIO EM BRANCO. 1. A recorrente não afasta a materialidade e a autoria da conduta, apenas solicita a alteração da penalidade para advertência em razão do porte e por considerar desproporcional. 2. Empresa de Pequeno Porte. Presença da agravante de dolo e má fé (inciso VI do art. 8º da Lei 6.437/1977). Não se justifica a aplicação do critério da dupla visita e nem a penalidade de advertência, que é incompatível com a natureza e a gravidade da conduta. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE APLICADA NO VALOR DE r$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 090/GFIMP/ANVISA PAS número: 25351.426059/2010-21 Número do expediente do recurso: 0849317/15-1 SJO 21-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso Administrativo Boa Farma |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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