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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2322| Título: | Voto n. 8/2021/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Coordenação Processante (CPROC) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. RESTITUIÇÃO. PERDA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. A perda do prazo recursal impede o prosseguimento do feito, por ausência de pressuposto de admissibilidade. Art. 6º da RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. |
| Número do Processo: | 25351.931355/2020-45 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente de indeferimento: SEI nº 1312072 Número do expediente recurso: SEI nº 1368230 SJO 15-21 Inclui Despacho n. 171/2021/SEI/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Palavra Chave: | Jurisprudência FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA Konig do Brasil |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 08_2021_CPROC_Konig do Brasil Ltda..pdf Restricted Access | 40.69 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir | |
| Despacho n° 171_2021_GGREC_Konig do Brasil LTDA.pdf Restricted Access | 200.29 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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