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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2376
Título: | Voto n. 360/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. FARMÁCIAS E DROGARIAS. ALTERAÇÃO. ENDEREÇO. INDEFERIMENTO. RETRATAÇÃO TOTAL. RECURSO EM DUPLICIDADE. A retratação total de decisão de indeferimento enseja a extinção do recurso protocolado em duplicidade por perda superveniente de objeto, nos termos do § 3º do art. 13 da RDC nº 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25351.082628/2019-84 Número do expediente indeferido: 0686727/20-8 Número do expediente recurso: 1209962/20-7 SJO 15-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Autorização de funcionamento M da Silva Candido Drogaria |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 360-2021-Cres2-M DA SILVA CANDIDO DROGARIA EPP.pdf Restricted Access | 219.6 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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