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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2395
Título: | Voto n. 372/2021/CRES2GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DISPENSAR MEDICAMENTOS SEM POSSUIR A RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA (AFE) PARA TAL ATIVIDADE, CONCEDIDA PELA ANVISA. MICROEMPRESA. PRIMÁRIA. RISCO SANITÁRIO COMPATÍVEL COM O CRITÉRIO DA DUPLA VISITA, PREVISTO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE DECLARAR O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA NULO, POR VIOLAÇÃO AO ARTIGO 55 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (CRITÉRIO DA DUPLA VISITA). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número 592/2011/GFIMP/GGIMP PAS número 25351.605804/2011-10 (exp. 850189/11-1) Número do expediente recurso: 1724761/16-6 SJO 15-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Gileno Oliveira Filho |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 372-2021-Cres2-GILENO OLIVEIRA FILHO-ME.pdf Restricted Access | 113.52 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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