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Título: Voto n. 138/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DE PRODUTO. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. ENSAIOS REALIZADOS FORA DA REDE REBLAS. 1. Estudos de estabilidade de longa duração em divergência com a determinação da RDC nº 59/2010 art.34, parágrafo 6º; 2. Relatórios de ensaios realizados por outro que não o laboratório credenciado a Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos de Saúde - REBLAS, contrariando a IN nº 04/2013, artigo 1º; 3. Insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição. RDC 204/05, parágrafo único e Lei nº 6360/76, artigo 15. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.719432/2012-44
Número do expediente indeferido: 3042592/20-1
Número do expediente recurso: 4389572/20-2
SJO 15-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Basf S/A
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 138-2021-CRES3- BASF S.A.pdf
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