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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2420
Título: | Voto n. 1024/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. EMBARQUE DE CARGA SEM PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA ANVISA. PRODUTOS PARA SAÚDE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 10 DA LEI N. 6.360/1976 E AO ARTIGO 10 DA RDC 01/2003. NECESSÁRIO CONFERIR O DEVIDO ENQUADRAMENTO LEGAL DA CONDUTA. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO PELO CONHECIMENTO E POR DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA, TÃO SOMENTE, DAR O DEVIDO ENQUADRAMENTO LEGAL A CONDUTA COMO SENDO INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXXIV, DA LEI N. 6.437/1977, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 242/2003 - CVPAF/SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.296547/2004-09 (exp.416614/04-1) Número do expediente do recurso: 450627/10-8 SJO 01-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação de produtos para a saúde Ausência de manifestação prévia e expressa Multa AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Siemens |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 1024_2019_CRES2_SIEMENS Ltda.pdf Restricted Access | 129.07 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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