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Título: Voto n. 391/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTO. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO SEM REGISTRO. PROPAGANDA IRREGULAR. MEDIDA CAUTELAR PREVENTIVA. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. A Fabricação, comercialização e divulgação de medicamentos sem registro na Anvisa configura-se como infração sanitária por descumprimento da Lei n. 6.360/76. CONHECER E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.792252/2020-53
Número do expediente indeferido: 2987822/20-5
Número do expediente do recurso: 3466420/20-3
SJO 17-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Medicamento

Comercialização de produto sem registro

Propaganda irregular

Medida cautelar preventiva

Infração sanitária

Neo Vida Comércio e Importação de Produtos Naturais

Medicina Tradicional Chinesa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 391-2021-Cres2-Neo Vida Comércio e Importação de Produtos Naturais Ltda.pdf
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Despacho n° 108_2021_GGREC_Neo Vida Comércio e Importação de Produtos Naturais LTDA.pdf
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