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Título: Voto n. 469/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ALIMENTO. VALIDADE EXPIRADA. 1. Expor a venda alimento com validade expirada. Artigo 61 Seção I Capítulo VI da RDC 02/2003. Incisos XVIII e XXIX Artigo 10 da Lei n. 6.437/1977. 2. Efeito suspensivo. §2o Artigo 15 da Lei n. 9.782/1999. 3. Reincidência não fere o princípio no bis in idem. 4. Empresa de médio porte. Necessidade de adequação da penalidade de multa ao porte da empresa. CONHECER DO RECURSO E SEU PARCIAL PROVIMENTO, minorando-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais), em razão de reincidência.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 01/2010 – PPA.RBR/CVPAF-AC
PAS número: 25747.117096/2010-79 (exp. 156096/10-4)
Número do expediente recurso: 0592580/13-1
SJO 17-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

INFRAÇÃO SANITÁRIA

Prestação de serviços

Alimento

Validade expirada

Taipiri Indústria e Comércio de Alimentos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 469-2021-Cres2-Tapiri Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.pdf
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