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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2451
Título: | Voto n. 469/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ALIMENTO. VALIDADE EXPIRADA. 1. Expor a venda alimento com validade expirada. Artigo 61 Seção I Capítulo VI da RDC 02/2003. Incisos XVIII e XXIX Artigo 10 da Lei n. 6.437/1977. 2. Efeito suspensivo. §2o Artigo 15 da Lei n. 9.782/1999. 3. Reincidência não fere o princípio no bis in idem. 4. Empresa de médio porte. Necessidade de adequação da penalidade de multa ao porte da empresa. CONHECER DO RECURSO E SEU PARCIAL PROVIMENTO, minorando-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais), em razão de reincidência. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 01/2010 – PPA.RBR/CVPAF-AC PAS número: 25747.117096/2010-79 (exp. 156096/10-4) Número do expediente recurso: 0592580/13-1 SJO 17-2021 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo INFRAÇÃO SANITÁRIA Prestação de serviços Alimento Validade expirada Taipiri Indústria e Comércio de Alimentos |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 469-2021-Cres2-Tapiri Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.pdf Restricted Access | 131.89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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