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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2452
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 470-2021-Cres2-Superbom Supermercado Ltda.pdf Restricted Access | 112.26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2022-10-17T18:00:29Z | - |
dc.date.available | 2022-10-17T18:00:29Z | - |
dc.date.issued | 2021-04-01 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2452 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA IRREGULAR. ALIMENTO. OMISSÃO DE ADVERTÊNCIAS. 1. Omissão de advertências exigidas pela norma para divulgação do produto “Leite”. Subitem 4.2.1 Item 4.2 da RDC 222/2002. Itens II e IIII Artigo 2. e Itens I e II Artigo 5. da Lei no. 11.265/2006. Inciso V Artigo 10 da Lei n. 6.437/1977. 2. Efeito suspensivo. §2. Artigo 15 da Lei n. 9.782/1999. 3. Relevância das normas que compõem a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL). 4. Inexistência de hierarquia quanto às penalidades constantes do artigo 2. da Lei n. 6.437, de 20 de agosto de 1977. 5. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 470/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 10 p. | pt_BR |
dc.description.additional | AIS número: 1039/2010 – GGPRO/ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | PAS número: 25351.600434/2010-04 (exp. 792333/10-3) | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente recurso: 0946489/15-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 17-2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso administrativo | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Propaganda irregular | pt_BR |
dc.subject.keyword | Alimento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Omissão de advertências | pt_BR |
dc.subject.keyword | Superbom Supermercado | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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