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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2469
Título: | Voto n. 527/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS INSATISFATÓRIAS. CRIADOURO DE VETORES. 1. Manter na área sob sua responsabilidade criadouros de larvas de insetos, insetos adultos, outros animais transmissores, cuja presença implique riscos à saúde individual ou coletivas. Artigo 104 e §3. Artigo 105 da RDC 72/2009. 2. Acúmulo de sujidade, presença de entulhos e condições higiênico sanitárias insatisfatórias em áreas sob sua responsabilidade. Artigo 103 e Incisos II e IX do Artigo 109 da RDC 72/2009. 3. Delegação legislativa dada às Agências Reguladoras não é absoluta, mas sim subjacente às normas e aos princípios estabelecidos em lei. 4. Providências após a atuação, para regularização da situação, não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 5. Empresa de médio porte. Necessidade de adequação da penalidade de multa ao porte da empresa. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando a penalidade de multa ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 09/2011/2160220 – PP-Recife-PE PAS número: 25757.166220/2011-80 (exp. 231227/11-1) Número do expediente recurso: 2201312/16-1 SJO 17-2021 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo INFRAÇÃO SANITÁRIA Condições higiênico-sanitárias insatisfatórias Criadouro de vetores Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Pernambuco |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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