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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2470
Título: | Voto n. 528/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. PRESCRIÇÃO 1. O AIS e a decisão da autoridade julgadora de primeira instância não informa qual a norma sanitária foi violada. 2. Violação ao princípio da motivação dos atos administrativos. Item VII Parágrafo único Artigo 2., e Incisos II e V e §1. do Artigo 50 da Lei n. 9.784/1999. 3. Cerceamento de defesa. 4. Impossibilidade de correção do vício em decorrência do lapso temporal transcorrido. 5. Prescrição da pretensão punitiva. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, para declarar a nulidade da decisão recorrida, declarando-se ainda a prescrição da pretensão punitiva. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 062/2011 – CVPAF/PE PAS número: 25757.257811/2011-34 (exp. 358809/11-2) Número do expediente recurso: 1344623/16-1 SJO 17-2021 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo INFRAÇÃO SANITÁRIA Equipamento de proteção individual (EPI) Nulidade da decisão recorrida Prescrição Soll Serviços, Obras e Locações |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 528-2021-Cres2-Soll Serviços, Obras e Locações Ltda.pdf Restricted Access | 88.57 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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