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Título: Voto n. 530/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. DEVOLUÇÃO DA MERCADORIA SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO À ANVISA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. PRESCRIÇÃO 1. A decisão inicia apresenta argumentos que não representam o motivo da autuação. 2. Impossibilidade de correção do vício em decorrência do lapso temporal transcorrido. 5. Prescrição da pretensão punitiva. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, para declarar a nulidade da decisão recorrida, declarando-se ainda a prescrição da pretensão punitiva.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 08/2010 – PA-Confins-MG
PAS número: 25761.005004/2010-02 (exp. 065051/10-0)
Número do expediente recurso: 1765151/16-4
SJO 17-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação

Admissão temporária

Devolução da mercadoria

Nulidade da decisão recorrida

Prescrição

Techmedical Importação e Comércio
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 530-2021-Cres2-Techmedical Importação e Comércio.pdf
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