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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2502
Título: | Voto n. 530/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. DEVOLUÇÃO DA MERCADORIA SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO À ANVISA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. PRESCRIÇÃO 1. A decisão inicia apresenta argumentos que não representam o motivo da autuação. 2. Impossibilidade de correção do vício em decorrência do lapso temporal transcorrido. 5. Prescrição da pretensão punitiva. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, para declarar a nulidade da decisão recorrida, declarando-se ainda a prescrição da pretensão punitiva. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 08/2010 – PA-Confins-MG PAS número: 25761.005004/2010-02 (exp. 065051/10-0) Número do expediente recurso: 1765151/16-4 SJO 17-2021 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação Admissão temporária Devolução da mercadoria Nulidade da decisão recorrida Prescrição Techmedical Importação e Comércio |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 530-2021-Cres2-Techmedical Importação e Comércio.pdf Restricted Access | 81.5 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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