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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2511
Título: | Voto n. 179/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. NÃO ANUENCIA DE NOTIFICAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. Carta de Autorização do fabricante não possui apostila ou consularização conforme o art. 4. da RDC n. 40/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25351.634011/2020-91 Número do expediente indeferido: 4370710/20-6 Número do expediente recurso: 0418493/21-9 SJO 17-2021 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo Não anuência de notificação de material médico Insuficiência documental Notificação de dispositivo médico classe 2 Endolife Importação, Exportação, Comércio e Representação de Material Hospitalar LTDA-EPP |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO Nº 179-2021-CRES3-ENDOLIFE IMPORTACAO, EXPORTACAO, COMERCIO E REPRESENTACAO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA..pdf Restricted Access | 124.18 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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