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Título: Voto n. 447/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. FARMÁCIAS E DROGARIAS. ALTERAÇÃO. ENDEREÇO. INDEFERIMENTO. RETRATAÇÃO TOTAL. RECURSO EM DUPLICIDADE. A retratação total de decisão de indeferimento enseja a extinção do recurso protocolado em duplicidade por perda superveniente de objeto. § 3º do art. 13 da RDC nº 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.689482/2013-15
Número do expediente indeferido: 0608601/20-2
Número do expediente recurso: 1395035/20-2
SJO 20-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Autorização de funcionamento

Drogaria Prontofarma
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 447_2021_CRES2_Drogaria Prontofarma Ltda ME.pdf
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