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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2543
Título: | Voto n. 141/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTO BIOLÓGICO. SEGURANÇA E EFICÁCIA. ESTUDO CLÍNICO DE COMPARABILIDADE. Para alteração moderada de excipientes é obrigatório apresentar estudo de comparabilidade entre a formulação registrada e a pretendida. Ausência de estudo clínico de fase III, em desacordo com o item II do Art. 29, item III do Art. 93 e item I do Art. 103 da RDC n. 49/2011. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25351.209378/2006-11 Número do expediente indeferido: 1770093/16-1 Número do expediente recurso: 0157727/17-1 SJO 24-2021 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo Medicamento biológico Segurança e eficácia Estudo clínico de comparabilidade Alteração moderada de excipiente do produto Hepamax-S Blau Farmacêutica |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 141_2021_Cres1_Blau Farmacêutica Ltda.pdf Restricted Access | 169.5 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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