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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2545
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 143_2021_Cres1_Blau Farmacêutica Ltda.pdf Restricted Access | 165.33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | - |
dc.date.accessioned | 2022-10-19T20:46:02Z | - |
dc.date.available | 2022-10-19T20:46:02Z | - |
dc.date.issued | 2021-07-14 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2545 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTO BIOLÓGICO. SEGURANÇA E EFICÁCIA. ESTUDO DE COMPARABILIDADE. ESTUDO CLÍNICO DE FASE III. Na alteração moderada de excipientes é obrigatório apresentar estudo de comparabilidade entre a formulação registrada e a formulação pretendida. Para viabilizar o pleito concomitante de nova via de administração e nova concentração é necessário também o estudo clínico de fase III em desacordo com o item II do Art. 29, item III do Art. 93 e item I do Art. 103 da RDC n. 49/2011. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 143/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 9 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do processo: 25351.209378/2006-11 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente indeferido: 2277996/16-5 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente recurso: 0157737/17-9 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 24-2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso administrativo | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento biológico | pt_BR |
dc.subject.keyword | Segurança e eficácia | pt_BR |
dc.subject.keyword | Estudo de comparabilidade | pt_BR |
dc.subject.keyword | Estudo clínico de fase 3 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Hepamax-S | pt_BR |
dc.subject.keyword | Blau Farmacêutica | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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