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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2546
Título: | Voto n. 466/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DEMAIS EMPRESAS. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. MATRIZ. COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENTE. INDEFERIMENTO. RELATÓRIO DE INSPEÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO. A não apresentação de relatório de inspeção ou de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas enseja o indeferimento da petição de alteração de endereço. Alínea b do inciso III do art. 15 e art. 18 da RDC nº 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25351.591040/2009-22 Número do expediente indeferido: 1145395/20-8 Número do expediente recurso: 1642779/20-2 SJO 20-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Autorização de funcionamento Aliyah Insdústria Cosmética |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 466_2021_CRES2_Aliyah Indústria Cosmética Ltda.pdf Restricted Access | 269.07 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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