Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2552
Título: | Voto n. 577/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DEMAIS EMPRESAS. TRANSPORTADORA. PRODUTOS PARA SAÚDE. RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO EM DUPLICIDADE. LITISPENDÊNCIA. A interposição de recurso administrativo em duplicidade enseja a extinção do recurso protocolado posteriormente por litispendência, tendo em vista que se tornou prejudicada a sua análise. § 3º do art. 337 e inciso V do art. 485 da Lei 13.105/2015; art. 52 da Lei nº 9.784/1999. EXTINGUIR O RECURSO POR LITISPENDÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25351.495342/2020-07 Número do expediente indeferido: 1739982/20-7 Número do expediente do recurso: 2716269/20-3 SJO 20-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Autorização de funcionamento Ebenezer Transporte e Logística Eireli |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 577_2021_CRES2_Ebenezer Transporte e Logistica Eireli.pdf Restricted Access | 210.84 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.